PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 013/2021

Informações da matéria
Autor: CÍCERO EVALDO DA SILVA
Data: 26/08/2021
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Ementa

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CEDRO– CE

Justificativa

JUSTIFICATIVA
O Dia Mundial do Autismo é universalmente reconhecido pela ONU (Organizações das Nações Unidas) como sendo o dia 02 de abril, visto que “A Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”, enquadrando-se na definição de pessoas com deficiência, no art. 1º, § 2º, da Lei Federal nº 12.764/12, a qual institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Este Projeto de Lei objetiva instituir no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Cedro o Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser comemorado anualmente, no dia 2 abril, e em conjunto com as escolas e a sociedade em geral visa também realizar projetos, palestras, divulgações, seminários e panfletagem direcionados a atenção necessária às pessoas com transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma disfunção global do desenvolvimento, uma alteração que afeta a capacidade de comunicação, socialização e comportamento do individuo.
Portanto, este Projeto é de grande relevância para a sociedade, visto que muitas pessoas não têm conhecimento e nem compreensão do Transtorno Espectro Autista, contudo, observa-se a importância da divulgação e conscientização da medida pleiteada.
Ressalte-se que a proposta não cria atribuições a cargos ou órgãos do Poder Executivo, não interfere em sua estrutura administrativa, tampouco no regime jurídico dos servidores, além de não acarretar aumento de despesas. O que a proposta busca, é estimular a realização de atividades voltadas ao assunto, podendo ocorrer por ação da Administração Pública, ou da iniciativa privada.
Diante do exposto, submeto à apreciação dos Nobres Pares a presente proposta, para qual solicito precioso apoio à aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
26/08/2021 09:00:00 PROTOCOLO  EM TRAMITAÇÃO   
27/08/2021 09:00:01 APRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS  27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO DE 2021 DE 27 DE AGOSTO DE 2021 - EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES  mais EM TRAMITAÇÃO   
03/09/2021 09:00:02 1ª VOTAÇÃO  28ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO DE 2021 DE 3 DE SETEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
10/09/2021 09:00:03 2ª VOTAÇÃO  29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO DE 2021 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BAREL DO POVO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Câmara Municipal de Cedro

Sessão: 29/2021 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORÁVEL

Sessão: 28/2021 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORÁVEL

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CEDRO, O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 2 DE ABRIL.
ART. 2º A INCLUSÃO DO DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO MENCIONADA NO ART. 1º VISA ESTIMULAR A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS INSTITUCIONAIS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS, AULAS ESPECIAIS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E CURSOS SOBRE O TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, PARA TODA A POPULAÇÃO INTERESSADA, BEM COMO:
I - OPORTUNIZAR A DISCUSSÃO PERMANENTE SOBRE O AUTISMO;
II - AMPLIAR E ESTIMULAR O CONHECIMENTO SOBRE O AUTISMO;
III - DESENVOLVER ATIVIDADES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, PSICOLOGIA, MEDICINA, FONOAUDIOLOGIA, FISIOTERAPIA, EDUCAÇÃO FÍSICA, TERAPIA OCUPACIONAL, EMPREGABILIDADE E EMPREENDEDORISMO EM TORNO DA TEMÁTICA SOBRE O AUTISMO;
IV - DIVULGAR EXPERIÊNCIAS, REFLEXÕES E PRÁTICAS PROFISSIONAIS PARA COMBATER A PRECARIEDADE DO CONHECIMENTO SOBRE O AUTISMO; E
V - ORIENTAR E FORNECER APOIO AOS AUTISTAS E SEUS FAMILIARES, COMO FORMA DE MELHORAR ÀS CONDIÇÕES AS CRIANÇAS E ADULTOS QUE VIVENCIAM O TRANSTORNO.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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PROLEG_013_2021_0000001.pdf

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