INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CEDRO– CE
JUSTIFICATIVA
O Dia Mundial do Autismo é universalmente reconhecido pela ONU (Organizações das Nações Unidas) como sendo o dia 02 de abril, visto que “A Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”, enquadrando-se na definição de pessoas com deficiência, no art. 1º, § 2º, da Lei Federal nº 12.764/12, a qual institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Este Projeto de Lei objetiva instituir no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Cedro o Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser comemorado anualmente, no dia 2 abril, e em conjunto com as escolas e a sociedade em geral visa também realizar projetos, palestras, divulgações, seminários e panfletagem direcionados a atenção necessária às pessoas com transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma disfunção global do desenvolvimento, uma alteração que afeta a capacidade de comunicação, socialização e comportamento do individuo.
Portanto, este Projeto é de grande relevância para a sociedade, visto que muitas pessoas não têm conhecimento e nem compreensão do Transtorno Espectro Autista, contudo, observa-se a importância da divulgação e conscientização da medida pleiteada.
Ressalte-se que a proposta não cria atribuições a cargos ou órgãos do Poder Executivo, não interfere em sua estrutura administrativa, tampouco no regime jurídico dos servidores, além de não acarretar aumento de despesas. O que a proposta busca, é estimular a realização de atividades voltadas ao assunto, podendo ocorrer por ação da Administração Pública, ou da iniciativa privada.
Diante do exposto, submeto à apreciação dos Nobres Pares a presente proposta, para qual solicito precioso apoio à aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/08/2021 09:00:00 | PROTOCOLO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 27/08/2021 09:00:01 | APRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS | 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO DE 2021 DE 27 DE AGOSTO DE 2021 - EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 03/09/2021 09:00:02 | 1ª VOTAÇÃO | 28ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO DE 2021 DE 3 DE SETEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 10/09/2021 09:00:03 | 2ª VOTAÇÃO | 29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO DE 2021 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Câmara Municipal de Cedro |
ART. 1º FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CEDRO, O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 2 DE ABRIL.
ART. 2º A INCLUSÃO DO DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO MENCIONADA NO ART. 1º VISA ESTIMULAR A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS INSTITUCIONAIS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS, AULAS ESPECIAIS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E CURSOS SOBRE O TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, PARA TODA A POPULAÇÃO INTERESSADA, BEM COMO:
I - OPORTUNIZAR A DISCUSSÃO PERMANENTE SOBRE O AUTISMO;
II - AMPLIAR E ESTIMULAR O CONHECIMENTO SOBRE O AUTISMO;
III - DESENVOLVER ATIVIDADES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, PSICOLOGIA, MEDICINA, FONOAUDIOLOGIA, FISIOTERAPIA, EDUCAÇÃO FÍSICA, TERAPIA OCUPACIONAL, EMPREGABILIDADE E EMPREENDEDORISMO EM TORNO DA TEMÁTICA SOBRE O AUTISMO;
IV - DIVULGAR EXPERIÊNCIAS, REFLEXÕES E PRÁTICAS PROFISSIONAIS PARA COMBATER A PRECARIEDADE DO CONHECIMENTO SOBRE O AUTISMO; E
V - ORIENTAR E FORNECER APOIO AOS AUTISTAS E SEUS FAMILIARES, COMO FORMA DE MELHORAR ÀS CONDIÇÕES AS CRIANÇAS E ADULTOS QUE VIVENCIAM O TRANSTORNO.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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