CONCEDE AO SENHOR LUIZ GERMANO DE ALENCAR, O TÍTULO DE CIDADÃO CEDRENSE.
Luiz Germano de Alencar, nasceu em Cedro no dia 02/08/1974, iniciou sua trajetória no ramo de padarias em São Paulo, onde trabalhou em várias empresas adquirindo, assim, muita experiência.
Com o dinheiro que economizou durante seis anos trabalhando na cidade paulistana comprou uma casa no Cedro, onde tinha o sonho de empreender, montando sua primeira padaria, realizando o sonho de todos os cedrenses que moram fora, retornando e empreendendo na sua cidade natal.
Hoje, além da fábrica que produz pães, torradas, biscoitos e etc., Luiz Germano tem ainda uma Delicatessen, onde escoa sua produção diária de pães no quilo. Com uma produção mensal de mais de 32 mil pães, a estrutura da fábrica conta com área de produção, recepção, escritório e auditório, além de gerar dezenas de empregos para os nossos conterrâneos, nas áreas de padeiro, supervisão, limpeza, estoque, vendas, cozinha, etc.
Iniciativas como essa, são indispensável para o desenvolvimento do nosso município, como forma de homenagear e agradecer pelos relevantes serviços prestados à nossa comunidade, concedemos essa honraria a Luiz Germano de Alencar.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 21/09/2021 09:00:00 | PROTOCOLO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 24/09/2021 09:00:01 | APRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS | 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO DE 2021 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 01/10/2021 09:00:02 | VOTAÇÃO ÚNICA | 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO DE 2021 DE 1 DE OUTUBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Câmara Municipal de Cedro |
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEDRO DECRETA:
ART. 1.º - FICA CONCEDIDO AO SENHOR LUIZ GERMANO DE ALENCAR, O TÍTULO DE CIDADÃO CEDRENSE.
ART. 2.º - ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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