FICA INSTITUÍDO O PROJETO RONDA MARIA DA PENHA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA, QUE SERÁ EXECUTADO PELO DEPARTAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
A violência contra a mulher em nosso país é um mal que atinge toda a nossa sociedade. O Brasil é um dos países no mundo com maior número de homicídios de mulheres, por exemplo, perdendo somente para países como El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. E, ao associar a violência de gênero com a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), notamos um substancial aumento no número de casos deste tipo de violência.
A nossa sociedade, ao longo dos anos, vem promovendo ações no sentido de coibir este tipo de violência, sendo a Lei Federal nº 11.340, de 2006 - Lei Maria da Penha, um dos principais avanços neste sentido.
Além das violências física, sexual e psicológica, há ainda a moral e patrimonial, reconhecidas na Lei Maria da Penha, conforme definidas em seu artigo 7º.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que qualquer pessoa, não apenas a vítima de violência, pode registrar ocorrência contra o agressor.
Em 2015, a Lei nº 13.104, de 2015, altera o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e altera também a Lei nº 8.072, de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. O feminicídio, então, passa a ser entendido como homicídio qualificado contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino”.
Apesar da Lei Maria da Penha, da tipificação do feminicídio como uma qualificadora do crime de homicídio e da inclusão do feminicídio no rol dos crimes hediondos, muitas mulheres continuam sendo vítimas de violência doméstica e feminicídio, mesmo àquelas que já têm medidas protetivas aplicadas pelo Poder Judiciário ou autoridade policial.
Os crimes praticados contra a mulher devem ser repudiados por todos nós. Com isso, é chegada a hora de agirmos no âmbito da municipalidade, instalando o enfrentamento à violência contra a mulher como prioridade e com urgência, visando a ruptura do ciclo de violência e impedindo a sua disseminação.
Sendo assim, se faz necessária uma maior fiscalização do cumprimento das providências adotadas pelo sistema de justiça quanto à desobediência das medidas protetivas por parte do autor da violência.
O Projeto Ronda Maria da Penha, a ser realizada pela GCM, garantirá que as medidas protetivas concedidas às mulheres vítimas de violência estão sendo cumpridas em sua integralidade. É mais uma forma de resguardar a segurança das vítimas.
Acreditamos que tal medida poderá consolidar o enfrentamento à violência contra a mulher, ao passo que cria mecanismos de fiscalização, prevenção, e, consequentemente, mais barreiras à impunidade diante de barbáries que vêm à tona diariamente em nossa sociedade.
Diante do exposto e da urgência que se reveste o assunto, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/03/2022 09:00:00 | PROTOCOLO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 18/03/2022 09:00:01 | APRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS | 07ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO DE 2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022 - EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 26/03/2022 09:00:02 | 1ª VOTAÇÃO | 08ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO DE 2022 DE 26 DE MARÇO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 01/04/2022 09:00:03 | 2ª VOTAÇÃO | 09ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO DE 2022 DE 1 DE ABRIL DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Câmara Municipal de Cedro |
PROJETO DE LEI Nº 002/2022, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
FICA INSTITUÍDO O PROJETO RONDA MARIA DA PENHA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, QUE SERÁ EXECUTADO PELO DEPARTAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CEDRO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
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