PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 010/2022

Informações da matéria
Autor: GILBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
Data: 12/08/2022
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Ementa

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE TECNICO DE COLETA DE MATERIAL PARA EXAMES NAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA ZONA RURAL DO MUNICPIPIO DO CEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

JUSTIFICATIVA
É cediço que a saúde é dever do estado e direito do cidadão, revestindo-se de cláusula pétrea constitucional e garantia fundamental da população, especialmente a mais vulnerável e desassistida de recurso.

Nessa perspectiva, o Sistema Único de Saúde – SUS universalizou a saúde pública no país e instituiu o Programa de Saúde da Família – PSF, que tem como objetivo a descentralização do atendimento sanitário preventivo e a facilitação do acesso do cidadão ao acompanhamento médico.

No Município de Cedro, várias são as equipes de profissionais inseridas no aludido programa, havendo aquelas que prestam atendimento nas comunidades da zona rural, compostas por profissionais de diversas áreas da saúde, que realizam consultas e, eventualmente, solicitam a realização de exames.

Assim, tendo em vista que a realização de tais exames se dá em laboratório localizado na sede do município, muitas vezes distante vários quilômetros da comunidade atendida, os pacientes teriam que se locomover para realizar as coletas e posteriormente recolher os resultados dos exames para apresenta-los aos médicos.

Sensível a esta realidade e na busca de minimizar o dispêndio de tempo e recursos dos assistidos pelo PSF, esta Casa Legislativa aprovou a medida ora proposta no Requerimento nº 194/2021, de autoria do vereador Gilberto Barbosa de Oliveira, que vêm sendo atendido até a presente data pelo Executivo municipal.

No entanto, dada a assertividade da medida e o êxito na implementação de tal organograma de funcionamento, há a necessidade de transformar essa política de gestão em uma política permanente do Município de Cedro, resultado que se poderá obter por meio do presente Projeto de Lei.


SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEDRO,
EM 12 DE AGOSTO DE 2022




GILBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
VEREADOR - PDT

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/08/2022 09:00:00 PROTOCOLO  EM TRAMITAÇÃO   
12/08/2022 09:00:01 APRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS  22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO DE 2022 DE 12 DE AGOSTO DE 2022 - EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES  mais EM TRAMITAÇÃO   
19/08/2022 09:00:02 1ª VOTAÇÃO  23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO DE 2022 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   
19/08/2022 09:00:03 2ª VOTAÇÃO  24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO DE 2022 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

GILBERTO BARBOSA

PRESIDENTE

PSB

Autor

GILBERTO BARBOSA

PRESIDENTE

PDT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Câmara Municipal de Cedro

Sessão: 24/2022 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORÁVEL

Corpo da matéria

PROJETO DE LEI Nº 010/2022 DE 12 DE AGOSTO DE 2022.


INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE TECNICO DE COLETA DE MATERIAL PARA EXAMES NAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA ZONA RURAL DO MUNICPIPIO DO CEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CEDRO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

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PROLEG_010_2022_0000001.pdf

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