INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE TECNICO DE COLETA DE MATERIAL PARA EXAMES NAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA ZONA RURAL DO MUNICPIPIO DO CEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
É cediço que a saúde é dever do estado e direito do cidadão, revestindo-se de cláusula pétrea constitucional e garantia fundamental da população, especialmente a mais vulnerável e desassistida de recurso.
Nessa perspectiva, o Sistema Único de Saúde – SUS universalizou a saúde pública no país e instituiu o Programa de Saúde da Família – PSF, que tem como objetivo a descentralização do atendimento sanitário preventivo e a facilitação do acesso do cidadão ao acompanhamento médico.
No Município de Cedro, várias são as equipes de profissionais inseridas no aludido programa, havendo aquelas que prestam atendimento nas comunidades da zona rural, compostas por profissionais de diversas áreas da saúde, que realizam consultas e, eventualmente, solicitam a realização de exames.
Assim, tendo em vista que a realização de tais exames se dá em laboratório localizado na sede do município, muitas vezes distante vários quilômetros da comunidade atendida, os pacientes teriam que se locomover para realizar as coletas e posteriormente recolher os resultados dos exames para apresenta-los aos médicos.
Sensível a esta realidade e na busca de minimizar o dispêndio de tempo e recursos dos assistidos pelo PSF, esta Casa Legislativa aprovou a medida ora proposta no Requerimento nº 194/2021, de autoria do vereador Gilberto Barbosa de Oliveira, que vêm sendo atendido até a presente data pelo Executivo municipal.
No entanto, dada a assertividade da medida e o êxito na implementação de tal organograma de funcionamento, há a necessidade de transformar essa política de gestão em uma política permanente do Município de Cedro, resultado que se poderá obter por meio do presente Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEDRO,
EM 12 DE AGOSTO DE 2022
GILBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
VEREADOR - PDT
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 12/08/2022 09:00:00 | PROTOCOLO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 12/08/2022 09:00:01 | APRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS | 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO DE 2022 DE 12 DE AGOSTO DE 2022 - EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 19/08/2022 09:00:02 | 1ª VOTAÇÃO | 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO DE 2022 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 19/08/2022 09:00:03 | 2ª VOTAÇÃO | 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO DE 2022 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Câmara Municipal de Cedro |
PROJETO DE LEI Nº 010/2022 DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE TECNICO DE COLETA DE MATERIAL PARA EXAMES NAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA ZONA RURAL DO MUNICPIPIO DO CEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CEDRO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
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