INDICA, AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O ENVIO DE PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A INCLUSÃO DOS PROFISSIONAIS DE RÁDIO DO MUNICÍPIO DE CEDRO-CE NO GRUPO DE PRIORIDADES DO PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19.
Sabe-se que, hodiernamente, a Pandemia de COVID-19 ainda assola, de maneira avassaladora e preocupante, o País e o Estado do Ceará em particular, não estando de fora desse contexto o Município do Cedro, que também vem sofrendo as consequências de tal enfermidade, que já ceifou, até a presente data, a vida de 23 (vinte três) de nossos munícipes.
Cumpre ressaltar que, nesta época de incertezas e apreensão, a vacina contra a COVID-19 surge como um alento à nossa população, ainda que as campanhas de imunização estejam no início e restritas aos grupos prioritários, dentre eles os profissionais de saúde, guerreiros incansáveis que lutam na linha de frente do combate à doença.
Nessa perspectiva, não se pode perder de vista que o combate à doença não se faz apenas com o tratamento oferecido pelo serviço de saúde, mas com a informação da população, que incentiva a prevenção e auxilia no controle da disseminação da COVID-19.
Do entendimento de que é necessário manter a população informada, nasce a certeza de que os profissionais de Rádio, representantes da imprensa em nosso Município, são agentes importantíssimos no combate à doença, podendo, portanto, também ser considerados como combatentes da linha de frente na luta contra a COVID-19 e merecendo a inclusão da categoria nos grupos prioritários de vacinação do Município do Cedro.
Assim, por todo o exposto, reconhecendo a importância dos profissionais dessa categoria e o risco aos quais estão submetidos no exercer de sua atividade, tendo em vista a necessidade de trabalho externo junto à população, como reportagens e apuração de informações, requer-se o acolhimento da presente Indicação e o consequente envio do Projeto de Lei tendente à inclusão dos Profissionais de Rádio no grupo prioritário de vacinação do Município, no molde apresentado em anexo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/03/2021 09:00:00 | PROTOCOLO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 26/03/2021 09:00:01 | ENVIADO PARA LEITURA | 08ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO 2021 DE 26 DE MARÇO DE 2021 - EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES mais | LIDO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência João Batista Diniz |
Prefeito |
Cedro |
INDICO, AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ENVIE A ESTA CASA LEGISLATIVA, PARA A APRECIAÇÃO DOS EDIS, PROJETO DE LEI TENDENTE À INCLUSÃO DOS PROFISSIONAIS DE RÁDIO DO MUNICÍPIO DE CEDRO-CE, CONFORME SUGESTÃO ANEXA A ESTA INDICAÇÃO, RESSALVADA A CONVENIÊNCIA DA PRESENTE PROPOSIÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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