INDICAÇÃO: 015/2025

Informações da matéria
Autor: ANTONIO HÉLIO DINIZ BEZERRA
Data: 13/11/2025
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Ementa

QUE SEJA ENVIADO A ESTA CASA LEGISLATIVA UM PROJETO DE LEI COM O OBJETIVO DE ISENTAR EM 50 % A COBRANÇA DO IPVA PARA MOTOTAXISTAS QUE POSSUEM MOTOS DE ATÉ 160 CILINDRADAS. VALE LEMBRAR QUE OS CINQUENTA POR CENTO MENCIONADOS REFERE-SE A PARTE QUE É ARRECADA PELO MUNICÍPIO, JÁ QUE, A OUTRA METADE PERTENCE AO GOVERNO ESTADUAL.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/11/2025 09:50:54 CADASTRADO 
AGENTE: VALERIO MONTEIRO DE SOUZA
CADASTRADO   
14/11/2025 08:48:33 APRESENTAÇÃO DE MATÉRIAS  37ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES  mais EM TRAMITAÇÃO   
14/11/2025 08:48:51 ENVIADO PARA LEITURA  37ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ANTONIO HÉLIO

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmº Francisco Nilson Alves Diniz

Prefeito Municipal

Cedro

Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

13/11/2025

INDICAÇÃO: 015/2025

Que seja enviado a esta casa legislativa um Projeto de Lei com o objetivo de isentar em 50 % a cobrança do IPVA para mototaxistas que possuem motos de até 160 cilindradas. Vale lembrar que os cinquenta por cento mencionados refere-se a parte que é arrecada pelo município, já que, a outra metade pertence ao Governo Estadual.

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Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

13/11/2025

INDICAÇÃO: 015/2025

Que seja enviado a esta casa legislativa um Projeto de Lei com o objetivo de isentar em 50 % a cobrança do IPVA para mototaxistas que possuem motos de até 160 cilindradas. Vale lembrar que os cinquenta por cento mencionados refere-se a parte que é arrecada pelo município, já que, a outra metade pertence ao Governo Estadual.

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Descrição Arquivos
IND_015_2025_0000001.pdf

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